Justiça defere liminar para regularização de loteamento em Esteio
A Justiça de Esteio deferiu, no início deste mês, liminar em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada do Município, por intermédio do Promotor de Justiça André de Azevedo Coelho, favorecendo os adquirentes de terrenos de loteamento irregular localizado na Rua Manoel dos Santos, bairro Três Marias.
Conforme a decisão liminar, foi comprovado nos autos o perigo de dano grave ou irreversível aos cerca de cem moradores do local. Isso por estarem eles vivendo em condições indignas, em um parcelamento precário e irregular do solo feito pelos proprietários particulares do loteamento sem o prévio licenciamento do Município, sem projeto aprovado e sem a infraestrutura adequada, que impede que os adquirentes dos lotes obtenham até mesmo o respectivo título de propriedade.
Assim, foi deferido liminarmente o pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público, a fim de determinar que os réus providenciem acesso à água potável com medição individual junto ao loteamento irregular, distribuição adequada de energia elétrica por meio de postes nas vias dos loteamentos com medidores individuais, bem como iluminação pública eficiente, no prazo de seis meses, sob pena de multa diária no valor de R$1 mil.
De acordo com o Promotor de Justiça André de Azevedo Coelho, o Município de Esteio integra o polo passivo da ação, em razão das diversas atitudes omissivas em fiscalizar e, posteriormente, regularizar a área.