Município condenado a devolver valores a consumidores de Caxias do Sul
Foi julgada procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Caxias do Sul contra o Serviço Municipal de Água e Esgoto (Samae) e o Município. Assim, os valores cobrados indevidamente na conta de água dos consumidores, destinados ao Fundo Municipal de Recursos Hídricos, deverão ser devolvidos.
A restituição terá que ser feita com correção monetária através do índice aplicado pelo Município em seus créditos tributários, a contar de cada pagamento indevido, e juros de mora no percentual de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da sentença.
Entenda o caso
Em abril de 2011 foi instituída uma cobrança na conta de água dos consumidores de Caxias do Sul, a título de recolhimento ao Fundo Municipal de Recursos Hídricos (FMRH). A cobrança tinha por fim custear a implementação do novo “Sistema de Abastecimento Marrecas”. Não era considerada taxa, não tendo, portanto, natureza tributária.
Em 2 de abril de 2012, a cobrança foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. Sendo assim, a 1ª Promotoria de Justiça Especializada instaurou inquérito civil com a finalidade de fiscalizar e acompanhar a efetiva devolução dos valores cobrados indevidamente dos consumidores.
Passados dois meses do julgamento de inconstitucionalidade, o Samae continuou cobrando a referida taxa, encerrada definitivamente em outubro de 2012. O total a ser devolvido gira em torno de R$ 15 milhões.