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Montenegro: ajuizada ação por improbidade contra Prefeito e empresa de coleta de lixo

Montenegro: ajuizada ação por improbidade contra Prefeito e empresa de coleta de lixo

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O MP ajuizou uma ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa e de defesa do patrimônio público contra o Prefeito de Montenegro, Paulo Euclides Garcia de Azeredo, a Biomina Urbanizadora Ltda. e os sócios da empresa, Fábio Amilton Rodrigues e Guilherme Hendges Fries. A ação, ajuizada nesta terça-feira, 18, é assinada pelo Promotor de Justiça Thomás Henrique de Paola Colletto.

Conforme as investigações, logo após assumir o mandato, o Prefeito revogou uma licitação em andamento para a coleta de lixo na cidade para contratar emergencialmente a empresa Biomina Urbanizadora. Durante o período em que vigorou o contrato, entre março e setembro do ano passado, a empresa nunca prestou o serviço de forma adequada, contínua e eficiente. Segundo diversos relatórios da Secretaria Municipal do Meio Ambiente encaminhados à Procuradoria-Geral do Município, as rotas de coleta de resíduos não vinham sendo cumpridas, havia atrasos no recolhimento e que nem sempre o caminhão passava nos dias pré-definidos nos bairros. Além disso, de acordo com os documentos, os coletores amontoavam os resíduos de diversas residências no chão e demoravam a passar com o caminhão para coletá-los, acarretando na abertura dos sacos por cães ou por catadores informais. As reclamações provinham também de hospitais, de escolas e de restaurantes.

As investigações dão conta que a empresa operava com menos caminhões do que o necessário para o pleno atendimento do serviço. Em alguns dias, apenas um ou dois veículos, ao invés dos cinco caminhões exigidos, realizaram a coleta de lixo. Na ação, consta que o Prefeito chegou a organizar diretamente, por meio de caminhões e equipes do Município, o recolhimento de lixo em dias em que a empresa não o executou adequadamente, sem, contudo, buscar qualquer indenização.

Como a apatia do Município de Montenegro persistia, o Ministério Público, em 17 de julho de 2013, ajuizou ação civil pública para que a Biomina e o Município de Montenegro prestassem, de forma adequada, o serviço de recolhimento de resíduos sólidos (urbano, rural e seletivo) e transporte até a destinação final, o que foi determinado pela Justiça no dia seguinte em caráter liminar. A ação redundou na rescisão do contrato. A Câmara de Vereadores instalou uma Comissão Parlamentar de Inquérito, cujo relatório final foi entregue ao MP e gerou o inquérito civil que instruiu a ação civil pública. A investigação conclui que, pelo serviço prestado, em vez de receber R$ 77.936,429 pelo recolhimento do lixo, a Biomina deveria ter recebido apenas R$37.821,64. Dessa forma, devem ser devolvidos aos cofres públicos R$ 40.114,78. A diferença se dá porque não foi realizada coleta seletiva, apesar de ser uma previsão contratual.

Ouça aqui um boletim da Rádio MP.



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