IPE é condenado pela cobrança abusiva de tarifa de emissão de boleto bancário
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, no julgamento da apelação nº 70040628653, condenou, em ação coletiva de consumo promovida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE a indenizar os danos causados aos consumidores devido à cobrança abusiva de tarifa de emissão de boleto bancário.
Na ocasião, foi declarada a nulidade da cláusula atinente à Tarifa de Emissão de Carnê ou Boleto – TEC, determinando a restituição, em dobro, dos respectivos valores aos consumidores lesados.
Além disso, o IPE foi condenado genericamente ao pagamento dos danos materiais e morais causados individualmente aos consumidores, de modo a recompor os prejuízos suportados pelas vítimas.