TJ mantém condenação de empresa por cobrança de tarifa de emissão de boleto bancário
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão proferida em ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público, por intermédio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, que condenou a BV Financeira SA. Crédito, Financiamento e Investimento a indenizar os danos causados aos consumidores devido à cobrança abusiva de tarifa de emissão de boleto bancário.
Em face da declaração de ilegalidade da cobrança da tarifa, pois a emissão de qualquer carnê ou boleto para pagamento é obrigação do credor, não podendo gerar ônus algum ao devedor, foi negado o recurso da empresa quanto aos pedidos de indenização por danos morais e materiais individuais, de indenização por dano moral coletivo e de publicação da parte dispositiva da sentença.
Assim, a BV Financeira foi condenada a indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados, mediante liquidação a ser processada nos próprios autos a partir de pedidos deduzidos pelos próprios lesados. Foi dado, ainda, parcial provimento ao apelo da empresa para tão somente reconhecer a prescrição da pretensão alusiva às parcelas da tarifa de emissão de boleto bancário nos 5 anos que antecedem o ajuizamento da ação.
A empresa foi condenada a indenizar os consumidores coletivamente considerados no valor de R$ 300 mil, acrescido de correção monetária e juros legais, pelo chamado dano moral coletivo, por lesão aos interesses difusos decorrente do abalo à harmonia nas relações de consumo. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Consumidores – FECON.
Objetivando, ainda, recompor o dano moral coletivo sofrido pelos consumidores, foi imposta à financeira a obrigação de publicar a sentença condenatória em jornais de grande circulação no Rio Grande do Sul.