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Determinado levantamento de cancelas do pedágio de Candelária

Determinado levantamento de cancelas do pedágio de Candelária

marco

Ao acatar pedidos liminares em ação civil pública ajuizada nesta quinta-feira, 29, pelo Ministério Público de Candelária, a Justiça da Comarca determinou o levantamento das cancelas do pedágio da ERS-287. A ação foi ajuizada contra a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. e contra o Estado do Rio Grande do Sul. Após a retomada das praças de pedágio concedidas à iniciativa privada, houve redução de 25% (de R$ 7 para R$ 5,20 para veículos de passeio e utilitários de dois eixos em sentido bidirecional), mas o Estado e a EGR deixaram de promover reparos na malha rodoviária e suprimiram os serviços de socorro médico e mecânico, que eram prestados pela antiga concessionária privada.

Além disso, outros pedidos liminares solicitados pelo Promotor de Justiça Martin Albino Jora na ação foram atendidos, como o conserto do guard-rail das pontes e a readequação dos serviços de socorro médico e mecânico, de forma ágil e eficiente, inclusive mediante instalação de placas informativas visíveis ao longo da rodovia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais. A Justiça determinou, ainda, que seja apresentada a documentação contábil referente aos recursos aplicados no trecho abrangido pela praça de pedágio de Candelária, sob a administração da EGR, no prazo de dez dias.

Pela decisão liminar, a EGR deverá disponibilizar os serviços de socorros médico (ambulância) e mecânico (caminhão-guincho), de forma autônoma e permanente na praça de pedágio, nos mesmos moldes exigidos da antiga concessionária, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária à razão de R$ 100 mil.



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