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Julgado incidente de inconstitucionalidade envolvendo instalação de estações de rádio bases

Julgado incidente de inconstitucionalidade envolvendo instalação de estações de rádio bases

marco

Em sessão realizada nesta segunda-feira, 25, quando do julgamento do incidente de inconstitucionalidade suscitado pelo Primeiro Grupo Cível, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 8.896/2002, do Município de Porto Alegre, que dispõe sobre a instalação de estações de rádio bases e equipamentos afins de rádio, televisão, telefonia e telecomunicações em geral. Conforme a decisão, não cabe aos municípios legislar sobre a instalação e localização das estações de rádio bases – ERBs.

POSICIONAMENTO DO MP

Em plenário, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos Ivory Coelho Neto sustentou que, para o MP, a proteção ao meio ambiente e o combate a poluição em qualquer de suas formas é matéria comum da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios.

ADI CONTRA LEI QUE REGULAMENTA SOSSEGO PÚBLICO

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça também apreciou Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo então Procurador-Geral de Justiça José Barrôco de Vasconcellos, contra lei municipal de Santa Cruz do Sul que regulamentou o sossego público, fixou níveis de emissão sonora e criou exigências para a formalização do procedimento administrativo a fim de apurar eventuais abusos ocorridos. A ADI foi julgada improcedente pelo Colegiado.

Durante o julgamento, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos Ivory Coelho Neto sustentou que o Município “labutou em desconformidade com os comandos constitucionais aplicáveis ao caso”. Asseverou também que o Município, “imbuído de competência suplementar para legislar sobre o meio ambiente, ao regulamentar normas sobre o sossego público, não poderia contrariar as diretrizes já estabelecidas pela norma geral já editada pela União, especialmente a Resolução nº 01, do Conama, que dispõe sobre critérios de padrões de emissões de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política.

O Subprocurador-Geral de Justiça anunciou que o Ministério Público irá recorrer da decisão.



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