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Cargos em comissão criados em Erechim são inconstitucionais

Cargos em comissão criados em Erechim são inconstitucionais

marco

São inconstitucionais partes de leis municipais de Erechim que criaram os cargos de Chefe do Setor de Zeladoria, Chefe de Recursos Humanos e Programas Sociais e Chefe dos Setores de Compras, Patrimônio e Almoxarifado, bem como das suas respectivas atribuições. Os cargos foram criados no âmbito do Legislativo Municipal, por meio da Lei nº 5.335, de 16 de abril de 2013. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, atendendo Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga. A sessão foi realizada na tarde de segunda-feira, 4.

O Órgão Especial diferiu a eficácia da decisão pelo prazo de seis meses, o que significa que, neste lapso temporal, o Legislativo terá que exonerar os ocupantes dos cargos declarados inconstitucionais.

Em seu voto, o Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, que relatou a matéria, ressaltou que a Constituição Federal abre a possibilidade da existência de cargos em comissão, mas destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Neste caso, verificou que os requisitos mencionados não foram atendidos. “Constato que tais cargos se destinam, basicamente, a funções permanentes e burocráticas da estrutura administrativa, não necessitando de alta qualificação técnica ou de especial confiança, desimportando o nome atribuído ao cargo”, afirmou em seu voto, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do Órgão Especial.

Em plenário, o Procurador de Justiça Antônio Carlos de Avelar Bastos enfatizou que o Ministério Público não desconhece a necessidade de os órgãos públicos terem suas respectivas chefias. “O que se está a sustentar aqui, todavia, é que nem todas as chefias podem ser providas pela via dos cargos em comissão, pois estes se destinam, apenas, ao preenchimento de vagas na Administração Superior do ente municipal, onde o comprometimento com as diretrizes políticas do Chefe são efetivamente indispensáveis”, frisou. Agregou que “as chefias secundárias, entretanto, porque submetidas às superiores, não demandam esta especial confiança, podendo ser providas por servidores concursados, agraciados, em razão da maior responsabilidade a eles atribuída, com funções gratificadas”.

A sessão foi presidida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira.

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