CNMP indefere pagamento de subsídio retroativo a Membros do MP
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade, julgou improcedente o processo no qual a Associação do Ministério Público do RS (AMPRS) requereu a percepção retroativa, com a incidência de correção monetária e juros moratórios, em favor de seus associados, das diferenças entre os vencimentos já adimplidos e o valor que resultaria da percepção do limite mínimo constitucional no patamar de 90% do subsídio do Ministro do Superior Tribunal de Justiça referente ao cargo de Procurador de Justiça, observado o escalonamento de 10% entre as entrâncias, desde 1º de janeiro de 2005 até 28 de fevereiro de 2009.
O relator do processo foi o Conselheiro Jarbas Soares Júnior. Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes do CNMP, durante a 18ª sessão ordinária do órgão, realizada nesta segunda-feira, 4.