MP não fará mais rescisões trabalhistas a partir do ano que vem
A partir de 1º de janeiro de 2014, o Ministério Público Estadual não homologará mais rescisões trabalhistas. A decisão é resultado da audiência pública realizada em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), na tarde desta terça-feira, 29.
Aproximadamente 70 representantes de centrais sindicais e federações participaram do encontro no Auditório do Palácio do MP, em Porto Alegre. O objetivo foi debater com as entidades alternativas para que seja cumprida a obrigação legal de assistência aos trabalhadores nas rescisões dos contratos. O posicionamento foi explicitado às entidades sindicais superiores para que transmitam aos sindicatos de suas respectivas bases, que posteriormente passarão a ser cobrados pelo MPT. Uma fase de transição acontecerá em novembro e dezembro de 2013, quando o MP informará aos trabalhadores que eles deverão procurar seus sindicatos para homologação das rescisões. Caso os sindicatos não homologuem os documentos, os Promotores ainda o farão. A audiência também definiu a realização de nova reunião, em 14 de fevereiro de 2014, às 14h, na sede do MPT-RS, para ajustar a operacionalização dos sindicatos.
Abrindo o encontro, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Lemos Dornelles, informou que, em cidades do Interior do Rio Grande do Sul, diversos sindicatos não estão prestando auxílio aos representados, restando a tarefa aos Promotores de Justiça desses municípios, que não tem a devida segurança jurídica para atuar na matéria trabalhista. "Por isso achamos importante realizar essa audiência pública na busca de uma solução para o problema que temos enfrentado", explicou Dornelles.
O Procurador-Chefe adjunto do MPT-RS, Rogério Uzun Fleischmann, explicou que, na visão dos MPs, o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Juízes de Paz a prestarem assistência na rescisão de contratos de trabalho apenas quando inexistente representação sindical. "Trata-se de qualificar a assistência aos trabalhadores em um momento que normalmente já é tão difícil em decorrência da perda do emprego. É importante que os sindicatos se organizem para se fazerem presentes nas localidades em que têm representados. Apesar de toda a qualificação dos órgãos públicos, os sindicatos é que devem atuar, sendo esta a melhor forma de garantir os direitos dos trabalhadores", afirmou Fleischmann.
O Promotor de Justiça de Santo Antônio da Patrulha, Reginaldo Freitas da Silva, um dos responsáveis pelo início das discussões sobre o assunto dentro do Ministério Público, disse que, de modo algum, a Instituição quer deixar os trabalhadores à deriva. "A grande dificuldade é a insegurança jurídica naquilo que estamos fazendo, se há preservação da legalidade." De acordo com Reginaldo Silva, quando é chamado para assistir em rescisões trabalhistas, o Promotor de Justiça tem completo desconhecimento da matéria. "Não temos preparação na legislação do trabalho, porque não é do nosso cotidiano".
O Procurador do Trabalho Ricardo Garcia, Cooordenador Regional Substituto da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), afirmou que a competência é do sindicato da categoria respectiva, de acordo com a sua base territorial. "Juridicamente, não existe trabalhador sem amparo sindical. Com a Constituição Federal de 1988, o sindicato ganhou autonomia para representar judicialmente os trabalhadores. O Estado não pode tolher a autonomia sindical, não pode haver intervenção do Estado. É uma prerrogativa do sindicato representar e defender o trabalhador. O MTE tem a missão de fiscalizar e não dar assistência. Só os sindicatos conhecem a realidade de suas categorias e podem assistir os trabalhadores", afirmou.
Os diversos dirigentes sindicais que tiveram a oportunidade de se manifestar após as falas da mesa principal, concordaram que, mais que um dever, é um direito das entidades sindicais assistirem os trabalhadores nas rescisões de trabalho.
Marcelo Dornelles deverá se reunir nos próximos dias com a Corregedoria-Geral do Ministério Público para formular orientação a ser repassada a todos os Promotores de Justiça do Estado acerca da decisão tomada na audiência.
Também participaram da Audiência Pública a Promotora de Justiça de Frederico Westphalen, Andrea Barros, o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, Heron de Oliveira, e o Procurador do Trabalho de Passo Fundo Roger Ballejo Villarinho.