RSC 287: MP ingressa com Agravo de Instrumento
O Ministério Público, por intermédio do Promotor de Justiça Pedro Rui da Fontoura Porto, interpôs Agravo de Instrumento contra decisão judicial que negou, em parte, liminar pleiteada em Ação Civil Pública ajuizada em função das condições da Rodovia Estadual RSC 287, que liga Venâncio Aires a Santa Cruz do Sul.
No Agravo, o MP requer que seja agregado ao recurso “efeito ativo”, para que as liminares postuladas na ACP sejam deferidas integralmente. Entre os pedidos está o de que seja determinado à Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) que, imediatamente, se abstenha da cobrança de valores a título de pedágio na rodovia até que ocorra a regularização e disponibilização dos serviços, de forma adequada, segura e regular, aos usuários, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil. Também que a EGR, em 30 dias, a contar da apresentação do plano de execução, efetive os serviços essenciais para a manutenção da estrada e para a prestação de socorro aos acidentados.