Menu Mobile

Estado não poderá construir presídio de Canoas sem licitação

Estado não poderá construir presídio de Canoas sem licitação

marco

O Ministério Público obteve, em ação cautelar, decisão liminar no Superior Tribunal de Justiça para suspender a contratação pelo Estado da empresa Verdi Construções S/A para execução da obra do presídio de Canoas.

Em ação civil pública, o Ministério Público questiona a justificativa apontada pelo Estado para inexigir licitação na hipótese, vez que, a par de existirem outras empresas em condições de construir o presídio, pairavam dúvidas sobre a qualidade de outras obras executadas pela Verdi. A liminar obtida na primeira instância foi cassada pelo Tribunal de Justiça, em decisão proferida pela 21ª Câmara Cível, que entendeu justificada a escolha da empresa sem licitação.

Diante desta decisão, a Procuradoria de Recursos, a partir de solicitação de análise sobre a viabilidade recursal - efetivada pela Procuradora de Justiça Lisiane Del Pino-, ingressou com recurso especial atacando a decisão, bem como com ação cautelar, esta última visando a conferir efeito suspensivo ao recurso e, em face da urgência, impedir que a obra fosse executada antes da decisão do mérito da inconformidade.

O STJ, em decisão da lavra do Ministro Og Fernandes, deferiu o pedido liminar manejado na ação cautelar. Conforme consta na decisão, ao desconsiderar a possibilidade de concorrência, o aresto do TJ-RS incorreu em “possível afronta do art. 25 da Lei de Licitações”, sendo que “não se apresenta razoável prosseguir com obra sobre a qual pariam sérias dúvidas quanto à eficiência e economicidade”.

Clique aqui para ler a decisão do Ministro Og Fernandes.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.