MP participa de audiências crioulas em Palmitinho e Frederico Westphalen
Pelo quinto ano consecutivo, a Comarca de Frederico Westphalen realizou audiência crioula. Cerca de quatrocentas pessoas prestigiaram a audiência, que ocorreu nesta terça-feira, 17, às 19h, na Praça da Matriz do Município. A Promotora de Justiça Andrea Barros, o Juiz José Luiz Leal Vieira e os Advogados Fabíola Caovilla Kuhnen e Marcos Lazzarotto participaram da atividade.
Após a interpretação do Hino Riograndense, foi iniciada a audiência de instrução e julgamento do Processo n.º 049/1.12.0003607-0, uma ação de usucapião. Todas as manifestações foram em forma de versos tradicionalistas.
Em Palmitinho, a audiência crioula ocorreu na sexta-feira, 14. Antes do início dos trabalhos, houve uma cavalgada, que levou a Chama Crioula para o acampamento Farroupilha de Palmitinho. Um dos destaques foi o registro da audiência, feito à máquina de escrever.
Os versos dos pareceres do MP são de autoria de Andrea Barros.
Confira o parecer da Promotora na audiência de Frederico Westphalen:
Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz de Direito
Vem o processo em comento
De autoria de Valdacir
Uma declaração pedir
Para ser dono de terreno
O requerente é brasileiro
Motorista de profissão
Vem requerer a declaração
De que possui como dono
- Nunca deixou no abandono –
O terreno em descrição
Alegou, inicialmente
Ser de parca condição
E de não ter muito quinhão
Para arcar com a despesa
Firmou declaração de pobreza
Para entrar com esta ação
Afirmou que há muito tempo
Mantém mansa e pacífica posse
Cuidando como se dono fosse
Do lote urbano número dois
Situado na quadra cinquenta e dois
E ninguém nunca se opôs
Pedro Afonso Mattana,
Jurema Margarida Zanatta
E também uma estrada
São confinantes do terreno
Nada falaram a respeito
Desta área que é cercada
A propriedade é desconhecida
Talvez de outra terra seja sobra
E a legislação lhe cobra
Do registro a regularização
Por isso a declaração
De que é dono e ali mora
Exige a lei brasileira
O prazo de quinze anos
Desde que não haja danos
E nenhuma interrupção
E também oposição
De qualquer ser humano.
Neste caso não precisa
De título ou boa-fé
Pode brigar, bater o pé
Que o juiz declare por sentença
Que aquela ‘parecença’
De verdade bem é.
Anexou documento
Particulares e da terra
E nesta audiência se esmera
Para provar que é verdade
Traz testemunha de lealdade
Para não viver em quimera
Os vizinhos foram citados
Por carta de intimação
E por edital de citação
Os desconhecidos, interessados
Sendo tudo detalhado
No croqui de descrição.
O requerente esclarece
Que pesquisa realizou
E que nada encontrou
Nos ofícios da região
E que também por usucapião
Outra pessoa ganhou
Talvez a área usucapienda
Integre um lote rural
Da Fortaleza, quinta secção
Matrícula dezessete mil, vinte dois
Que se transformou depois
Em Taquaruçu, cidade original
Talvez pertença a Guilherme Guerra
Em lugar incerto e não sabido
Talvez já tenha falecido
Com o galopear dos anos
Tem edital lhe citando
Prazo in albis transcorrido.
O processo está regular
Presentes todos os requisitos
E que pra que ficasse bonito
As testemunhas confirmaram
Nesta noite selaram
A procedência do pedido.
Ao MP incumbe
Da lei a fiscalização
E opina pela declaração
Da propriedade ao requerente
Que comprovou legalmente
Ser dono daquele torrão.
Nesta audiência crioula
Hay gaúcho que se preze
Que eleva a Deus sua prece
Que abençoe este chão
Nesta semana de tradição
Dezessete de setembro, dois mil e treze
Em Frederico Westphalen
Sem enfeite ou outros quadros
Neste galpão bem farrapo
Sem dolo ou qualquer malícia
Fala a Promotora de Justiça
Andrea Almeida Barros.
Confira o parecer da Promotora na audiência de Palmitinho:
Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz de Direito
Vem o processo em comento
De autoria de Rosemar
Uma alteração postular
Em seu registro de nascimento
Dos Santos Gomes o sobrenome
De profissão industriaria
Sem pretender ser arbitrária
Contratou advogado
Para pelear ao seu lado
Nesta questão incontroversa
Alegou, inicialmente,
Ser de parca condição
E de não ter quinhão
Para arcar com a despesa
Firmou declaração de pobreza
Para entrar com esta ação
Explicou na peça portal
Que existe outra ação
Ainda em tramitação
Na Justiça Federal
Que está suspensa e tal
Esperando a retificação
Rosemar dos Santos Gomes
Filha de Lurdes e de Ari
Nascida bem aqui
Em mil novecentos e oitenta e nove
Com sua história comove
Basta se deixar ouvir
Quatro de agosto, data certa
Do ano já referido
E não como está no registro
Pois a ciência não permite
Que a gente acredite
Naquilo que está escrito
Sua irmã, Roselaine
Nasceu em noventa e um
E é claro a qualquer um
Que em doze dias é impossível
- Algo que não é crível –
Uma mãe parir mais um
Esta, Senhor Juiz,
A questão deste processo
E aqui está o começo
Da prova alvissareira
Pois não tem eira nem beira
Manter o que está expresso
Em março de noventa e três
Aconteceu um mutirão
Pois se queria uma nação
Que portasse documento
Foi, então, neste momento
Que ganharam a certidão
Mas tem um erro evidente
Na certidão de nascimento
E este aqui é o momento
De se fazer a correção
E é com satisfação
Que se acata o argumento
Rosemar e Roselaine
Tem registros em sequência
E se tem que por tenência
Nos detalhes apontados
Para que fique bem registrado
Quando foi seu nascimento.
A Requerente, portanto,
Veio ao mundo em oitenta e nove
Em agosto, mês dos fortes
No dia quatro, precisamente
Nasceu, sim, primeiramente
Que Roselaine dos Santos Gomes
A alteração é permitida
Na de Registros Públicos Lei
No artigo cento e nove, bem sei
Que todas as provas exige
E para que regular fique
Deve fiscalizar o Parquet.
Encerro aqui estes versos
Opinando favoravelmente
Que o registrador remende
De Nascimento a Certidão
Encerrando de vez a questão
De Rosemar, a Requerente.
Nesta audiência crioula
Hay gaúcho que se preze
Que eleva a Deus sua prece
Que abençoe este chão
Nesta semana de tradição
Quatorze de setembro, dois mil e treze
De Frederico para Palmitinho
Sem enfeite ou outros quadros
Neste galpão bem farrapo
Sem dolo ou qualquer malícia
Fala a Promotora de Justiça
Andrea Almeida Barros.