Vereador de Parobé tem diploma cassado
A Justiça da 55ª Zona Eleitoral julgou procedente ação proposta pelo MP e determinou a cassação do diploma do Vereador eleito de Parobé Vandro da Silva.
A ação eleitoral consiste em representação por infração ao artigo 30-A, § 2º, da Lei 9.504/97 (arrecadação ilícita de recursos financeiros ou sua utilização indevida), ajuizada pelo Promotor Eleitoral Fernando Sgarbossa e decorre da Operação Guarujá, que investigou o superfaturamento de contratos para coleta e destinação de lixo. A ação tramita no Tribunal Regional Eleitoral.
Entre as condutas ilícitas verificadas pelo Ministério Público e omitidas da Justiça Eleitoral, figuram o gasto com combustíveis, inclusive com a distribuição de vales, muitas vezes superior ao declarado na prestação de contas, bem como pagamentos a apoiadores de outros candidatos, com recompensa financeira, para prestarem apoio às suas candidaturas.
CONDENAÇÃO DO TRE
Contra o Vereador, também há outra condenação por ação do Ministério Público, tendo em vista a ocorrência de captação ilícita de votos (art. 41-A da Lei 9.504/97), inclusive com confirmação do Tribunal Regional Eleitoral.
Apesar do TRE confirmar a cassação do mandato do Vereador, a Corte entendeu pelo afastamento da decretação de sua inelegibilidade, uma vez que não contemplada pelo dispositivo infringido (art. 41-A da Lei nº 9.504/97).
Ainda, com a decisão, foi declarada a nulidade dos votos do Parlamentar, sem seu aproveitamento pela legenda, sob pena de legitimar-se resultado de processo viciado. Em consequência disso, foi efetuado recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.