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Daer deverá pagar multa por não licitar transporte intermunicipal

Daer deverá pagar multa por não licitar transporte intermunicipal

marco

Ao acatar pedido da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a 3ª Vara da Fazenda Pública determinou aplicação de multa por descumprimento de decisão liminar ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) por não realizar licitações para o transporte intermunicipal. A determinação foi dada nesta segunda-feira, 22. Pela decisão, a autarquia pagará multa diária de R$ 1 mil por cada contrato de concessão rodoviária vencido até a realização das licitações.

A liminar que obriga o Departamento a realizar processos de concorrência data de 14 de maio de 2002 foi deferida em ação civil pública ajuizada pelo MP em abril daquele ano. O Judiciário determinou, após pedido da Promotoria de Justiça, que o Daer não realizasse nenhuma prorrogação de contrato ou nova concessão de transporte intermunicipal sem prévia licitação. Ainda, a Justiça autorizou a continuidade, de forma precária, dos contratos prorrogados antes da liminar, para evitar a interrupção do serviço.

Conforme o pedido, assinado pelo Promotor de Justiça Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, todas as concessões encontram-se com prazo vencido. Depoimentos de servidores ao MP atestaram que, “após o término dos contratos, não são abertos os necessários processos licitatórios e a linha continua a ser explorada pela empresa concessionária mediante simples ordens de serviço”.

Na determinação desta segunda-feira, a Juíza Andreia Terre do Amaral considera que não é plausível o argumento do Daer de que não é possível licitar as linhas sem uma lei que discipline o Sistema de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros. Seguindo sugestão do MP, a Magistrada advertiu os representantes da autarquia de que o prejuízo causado ao erário pelo pagamento de multa por descumprimento de ordem judicial, além do crime de desobediência, caracteriza ato de improbidade administrativa.

Ouça aqui o boletim da Rádio MP.



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