Daer deverá pagar multa por não licitar transporte intermunicipal
Ao acatar pedido da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a 3ª Vara da Fazenda Pública determinou aplicação de multa por descumprimento de decisão liminar ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) por não realizar licitações para o transporte intermunicipal. A determinação foi dada nesta segunda-feira, 22. Pela decisão, a autarquia pagará multa diária de R$ 1 mil por cada contrato de concessão rodoviária vencido até a realização das licitações.
A liminar que obriga o Departamento a realizar processos de concorrência data de 14 de maio de 2002 foi deferida em ação civil pública ajuizada pelo MP em abril daquele ano. O Judiciário determinou, após pedido da Promotoria de Justiça, que o Daer não realizasse nenhuma prorrogação de contrato ou nova concessão de transporte intermunicipal sem prévia licitação. Ainda, a Justiça autorizou a continuidade, de forma precária, dos contratos prorrogados antes da liminar, para evitar a interrupção do serviço.
Conforme o pedido, assinado pelo Promotor de Justiça Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, todas as concessões encontram-se com prazo vencido. Depoimentos de servidores ao MP atestaram que, “após o término dos contratos, não são abertos os necessários processos licitatórios e a linha continua a ser explorada pela empresa concessionária mediante simples ordens de serviço”.
Na determinação desta segunda-feira, a Juíza Andreia Terre do Amaral considera que não é plausível o argumento do Daer de que não é possível licitar as linhas sem uma lei que discipline o Sistema de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros. Seguindo sugestão do MP, a Magistrada advertiu os representantes da autarquia de que o prejuízo causado ao erário pelo pagamento de multa por descumprimento de ordem judicial, além do crime de desobediência, caracteriza ato de improbidade administrativa.
Ouça aqui o boletim da Rádio MP.