TJ confirma sentença que condenou ex-Prefeito de São Valentim por crimes ambientais
O Tribunal de Justiça confirmou sentença proferida pela Vara Judicial de São Valentim que condenou o ex-Prefeito do Município e proprietário de uma madeireira, Sérgio Bigolin, por crimes ambientais.
Na decisão, o TJ determinou que Bigolin cumpra dois anos e três meses de detenção em regime semiaberto e pague 30 dias-multa no valor de 1/10 do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos, pela prática de transportar madeira sem licença válida (art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9605/98) e dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais (art. 69 da Lei nº 9.605/98).
A ação penal foi proposta pela Promotora de Justiça Karina Albuquerque Denicol, em agosto de 2011, e depois acompanhada por Adriano Luís de Araújo, atual Promotor Substituto de São Valentim. A decisão já transitou em julgado.
Também foi confirmada a condenação da madeireira Elza Bigolin & Cia Ltda., de propriedade de Sérgio Bigolin, ao pagamento de 10 dias-multa no valor unitário de 1/5 do salário mínimo nacional vigente na época dos fatos.
Não foram concedidos ao réu os benefícios previstos na Lei nº 9.099/95 em virtude do cúmulo material das penas máximas abstratas correspondentes aos crimes imputados. A pena privativa de liberdade ao final fixada não foi substituída nem suspensa pelo fato de o réu ostentar dupla reincidência, uma delas em virtude da prática do mesmo crime, o que resultou na pena definitiva de prisão, pouco comum em se tratando de crimes ambientais.