Liminar suspende aplicabilidade e eficácia de lei do município de Porto Alegre
Atendendo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, o Desembargador Glênio José Wasserstein Hekman, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, deferiu liminar para que seja suspensa a aplicabilidade e eficácia da Lei Complementar nº 663/2010, do Município de Porto Alegre.
O Ministério Público, na propositura da ADI, sustentou que a Lei altera o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbanístico Ambiental do Município sem a devida participação popular, altera limites de Subunidades, de Unidades de Estruturação Urbana (UEUs) e de Macrozonas (MZs), cria Subunidades e institui como Áreas Especiais de Interesse Social no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental as áreas correspondentes aos empreendimentos aprovados no Programa Minha Casa, Minha Vida, da Caixa Econômica Federal.
No despacho, o Desembargador também determina que seja suspensa a tramitação, no âmbito de órgãos municipais, dos expedientes administrativos que tenham por objeto viabilizar a implantação de loteamentos ou empreendimentos imobiliários nas áreas objeto da Lei Complementar nº 663/2010.