MP recorre ao STJ no caso da professora atropelada por motociclista
A partir de solicitação do Procurador de Justiça Luiz Henrique Barbosa Lima Faria Corrêa, a Procuradoria de Recursos interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, objetivando a reforma do acórdão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve decisão desclassificatória do fato descrito na denúncia, entendendo não configurada hipótese da prática, com dolo eventual, de homicídio duplamente qualificado, mas de homicídio culposo. O caso ocorreu em 3 de maio de 2010, quando a professora Maria Paula Amaral Leal foi atropelada por uma motocicleta pilotada por um motoboy. Ela foi colhida ao tentar auxiliar um deficiente visual a atravessar a Avenida Assis Brasil, na faixa de segurança.
Sustentou o Ministério Público que as provas coligidas no processo autorizam a pronúncia do acusado, a fim de que seja julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre, pois o motorista da motocicleta assumiu o risco de produzir a morte da vítima, eis que trafegava em velocidade excessiva, sem adequadas condições de visualização da travessia de pedestres, tendo ultrapassado semáforo vermelho, colhendo a ofendida sobre a faixa de segurança.
A vítima tinha 43 anos, era casada e mãe de quatro filhos. Trabalhava no Colégio Marista Rosário como professora de Ensino Religioso. Na época, o caso gerou intensa comoção, com ampla divulgação.
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