Rio Grande: benefício é suspenso por ter sido concedido em ano eleitoral
Atendendo pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a 3ª Vara Cível de Rio Grande deferiu liminar considerando ilegais as isenções fiscais de pagamento de IPTU e ISS concedidas por Lei Municipal, em dezembro de 2012, à empresa Martini Meat S.A. Armazéns Gerais.
A Juíza de Direito Maria da Glória Fresteiro Barbosa entendeu que a concessão do benefício afronta a vedação imposta pelo parágrafo 10 do artigo 73 da Lei 9.504/97 - que proíbe, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. “O que se extrai da farta documentação acostada aos autos é que o planejamento e a concessão das isenções pelo Município à empresa demandada se deram no curso do ano de 2012, notoriamente ano de pleito municipal”, afirmou a Magistrada.
Na ação, ajuizada pelo Promotor de Justiça José Alexandre da Silva Zachia Alan, o MP requereu a concessão de liminar, a fim de ver suspensos os efeitos da legislação referida, e imediatas providências pelo Município para aplicar a cobrança do IPTU e do ISS eventualmente devidos pela empresa demandada e não exigidos por força da isenção.