Prefeito e Secretários de São José das Missões são responsabilizados por condutas vedadas
Atendendo Representação Eleitoral do Ministério Público, a Justiça reconheceu a prática de condutas vedadas pelo Prefeito Municipal de São José das Missões, Édison Luís Bueno de Quadros; e pelos Secretários Municipais de Administração, Sérgio do Nascimento Ribeiro, e de Educação, Breno Borba de Souza. Com isso, foi determinada a suspensão imediata do cancelamento da função gratificada de Diretor do Departamento de Recursos Humanos do servidor Jair Augusto Baratto de Souza, bem como a colocação dele para exercer função diversa da inerente ao seu cargo. Também foi imposta multa individual aos representados no valor de R$ 5.320,50.
Conforme o Promotor Eleitoral Marcos Rauber, entre 5 e 27 de setembro de 2012 os demandados praticaram condutas vedadas a agentes públicos em campanhas eleitorais. Nesse período, eles demitiram sem justa causa a servidora pública Jane Elisabete Fonseca Souza, contratada temporariamente como Professora de Anos Iniciais do Ensino Fundamental. No mesmo período eles dificulturam e impediram o exercício funcional do servidor público Jair Augusto Baratto de Souza, ocupante de cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo I.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, as medidas teriam sido motivadas por perseguição política a Jair Augusto Baratto de Souza, que na campanha política, durante reunião da coligação adversária, manifestou seu apoio a tal agremiação e a suas candidaturas. Em razão disso, os demandados passaram a promover sucessivos atos de “perseguição política” contra ele e sua esposa Jane Elisabete Fonseca Souza, admitida mediante contratação temporária, com prazo de vigência até 27 de dezembro de 2012, em nítida represália à sua opção política.