Município de Herval é condenado a implementar, de forma retroativa, o piso nacional dos professores
Acolhendo pedido do Ministério Público, nos autos de ação civil pública, o Poder Judiciário condenou o Município de Herval a cumprir com os ditames da Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
De acordo com o que restou estabelecido na sentença condenatória, o Município deverá dar cumprimento à Lei, incluir as despesas correspondentes nas leis orçamentárias e ainda saldar as diferenças pretéritas devidas desde 1º de janeiro de 2009, data na qual o piso nacional dos professores deveria ter sido implementado.
Assim, por força da condenação, a obrigação da municipalidade não se esgotou com o advento do novo plano de carreira do magistério - Lei Municipal nº 1072/2013 -, editado após o ajuizamento da ação civil pública e vigente apenas depois de 22 de março deste ano, na medida em que restou reconhecido a coletividade de profissionais do magistério vinculados ao município o direito de receber os valores concernentes ao piso desde 2009.