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Representação resulta em cassação do diploma de vereadora eleita em Triunfo

Representação resulta em cassação do diploma de vereadora eleita em Triunfo

marco

A Justiça julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral em Triunfo, cassando o diploma da candidata a Vereadora Rita de Cássia Fioravanti da Cunha, eleita suplente com a 12ª maior votação no Município. Além disso, a Justiça condenou Rita e seu cabo eleitoral Divo Alcir de Almeida Jaques ao pagamento de multa no valor de 1.000 UFIR cada um.

O Promotor de Justiça Eleitoral Luciano Alessandro Winck Gallicchio explica que Divo Alcir de Almeida Jaques, funcionário público municipal, em horário de expediente e utilizando-se de automóvel do Município, foi flagrado transportando material de propaganda eleitoral da então candidata Rita de Cássia Fioravanti da Cunha, do PDT.

Conforme Gallicchio, o uso de bens públicos ou dos serviços de funcionários públicos, em horário de expediente na campanha eleitoral, é conduta vedada pela norma do art. 73, incisos I e III, da Lei 9.504/97, sujeitando os infratores ao pagamento de multa no valor de cinco a cem mil UFIR e à cassação do registro ou do diploma (§§ 4º e 5º do mesmo art. 73).

"O uso da máquina (bens e servidores) para atendimento de fins particulares e especialmente para a obtenção de vantagens eleitorais é uma realidade da Administração Pública brasileira, que deve ser combatida com maior severidade pelas instituições de controle", sustentou. Segundo Gallicchio, a prática vicia todo o processo democrático e, infelizmente, foi amplamente utilizada nas últimas eleições realizadas em Triunfo. O Promotor informa, ainda, que o servidor público responderá, ainda, por improbidade administrativa e que, além disso, será investigada a prática do crime de falso testemunho durante a instrução do processo.



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