Reajuste de passagem de ônibus em Santa Cruz do Sul é irregular
Atendendo pedido liminar formulado pelo Ministério Público, a Justiça de Santa Cruz do Sul considerou irregular o reajuste aplicado no valor da passagem dos ônibus urbanos. O reajuste havia sido aplicado em maio de 2012. Assim, o valor que era de R$ 2,55, volta a ser de R$ 2,25.
Conforme a decisão, a suspensão do reajuste deverá ser imediata, tão logo a Prefeitura seja comunicada por meio de um Oficial de Justiça. Caso seja descumprida, o Município poderá arcar com o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. A 2ª Promotoria Especializada de Defesa Comunitária de Santa Cruz do Sul foi informada da decisão nesta terça-feira, 7.
Em maio de 2010, um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC havia sido firmado entre o MP e a Prefeitura, que teria assumido o compromisso de não proceder ao reajuste do valor senão através da elaboração, a seu encargo, por equipe técnica especializada, de prévio estudo tarifário e de planilha de custos amparados em pesquisa de campo dos dados operacionais e econômico-financeiros do sistema de transporte coletivo da cidade. Também teria se comprometido a fazer pesquisa de preço de caráter amplo, que demonstrasse os custos efetivos dos insumos utilizados no serviço de transporte coletivo de passageiros.
No entanto, no ano passado, sob a alegação de defasagem da tarifa, o Município majorou o valor, baseado em Planilha confeccionada em 2 de janeiro de 2012.
O Ministério Público, baseado em parecer técnico da Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público – DAT, identificou incongruências nos dados lançados na planilha, tais como ausência de três orçamentos referentes a insumos como combustíveis e lubrificantes, bem como não demonstração pelo Município de um levantamento mensal do número de passageiros em todos os veículos da frota, o que ensejou o pedido judicial de suspensão do aumento da tarifa.
Conforme a Promotora de Justiça Simone Spadari, a sentença constatou diversas irregularidades nos dados lançados na planilha utilizada para definir o aumento de R$ 2,25 para R$ 2,55, como por exemplo, a ausência de levantamento do número de beneficiários de gratuidade/isenção de tarifa, dado que influi, diretamente, na definição do preço final da tarifa.