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Vereadora eleita em Fontoura Xavier tem registro de candidatura cancelado

Vereadora eleita em Fontoura Xavier tem registro de candidatura cancelado

marco

Acolhendo integralmente parecer do Ministério Público Eleitoral, a Justiça cancelou o registro de candidatura da postulante à Câmara de Vereadores de Fontoura Xavier Gládis Malacarne, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. A candidata, que inclusive havia sido eleita no pleito de domingo, ainda foi declarada inelegível pelos próximos oito anos, em conformidade com o pedido do MP.

Na sentença, o Juiz Eleitoral José Pedro Guimarães transcreveu integralmente manifestação do Promotor Eleitoral de Soledade, João Paulo Fontoura de Medeiros. A decisão atende Representação promovida pela coligação União Fontourense contra a coligação União Democrática Fontourense.

O cancelamento do registro de candidatura se deu em razão de indenizações irregularmente concedidas pelo marido da candidata, Odolir Malacarne, funcionário da Cooperativa de Geração e Distribuição de Energia Fontoura Xavier Ltda. (Cerfox) e Presidente do Partido Político pelo qual Gládis Malacarne concorreu, a eleição de Fontoura Xavier. Eles seriam, supostamente, plantadores de fumo e, como tal, deveriam ser indenizados em virtude de eventuais quedas de energia durante a secagem do produto por eles colhido.

De acordo com o apontado pelo Ministério Público Eleitoral de Soledade, as indenizações concedidas a habitantes de Fontoura Xavier, comparadas às outorgadas a habitantes de outros municípios abrangidos pela Cerfox, "foram se tornando cada vez mais frequentes à medida que as Eleições Municipais de 2012 se aproximavam", o mesmo ocorrendo com o valor das referidas indenizações. Inclusive, segundo o Promotor João Paulo Medeiros, apurou-se que pagamentos foram feitos a quem sequer havia plantado fumo.



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