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Operadora condenada por propaganda enganosa em velocidade de internet

Operadora condenada por propaganda enganosa em velocidade de internet

marco

A TIM Celular S/A terá que pagar R$ 500 mil a fim de indenizar por danos aos direitos e interesses difusos dos consumidores. A decisão é da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, que julgou procedente ação coletiva de consumo ajuizada em junho de 2010 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital confirmando liminar que havia sido deferida em favor do consumidor contra a empresa. A inicial foi ajuizada, na época, pelos promotores de Justiça Alexandre Lipp João, Rossano Biazus e Ana Rita Schinestsck.

A decisão da Justiça possibilita ao consumidor a rescisão do contrato, com isenção da multa, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, quando constatada a deficiência da qualidade do serviço.

Também foi determinado que a operadora informe o percentual mínimo da velocidade de acesso ofertada que garante contratualmente, as circunstâncias que possam acarretar a redução da velocidade originariamente contratada, bem como as localidades que são abrangidas pela tecnologia 3G (terceira geração), devendo tais condições ser mencionadas com o mesmo destaque em todo e qualquer meio (call center, internet, televisão, impressos em geral, inclusive jornais...).

No site da TIM Celular deverá constar, no mesmo local onde oferte o serviço de Banda Larga, o significado dos aspectos técnicos da oferta, tais como “velocidade contratada”, “volume de tráfego” e “acesso à internet ilimitado”.

Por fim, deverá ser fornecida uma via do contrato correspondente à operação contratada aos consumidores, no mesmo ato da compra, ou, em caso de contratação por telefone ou internet, num prazo de até 10 dias anterior ao vencimento da primeira fatura.

A sentença condenou a empresa à obrigação de indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais causados aos consumidores individualmente considerados e determinou, ainda, a publicação da parte dispositiva da sentença em dois jornais em cada estado da Federação em cinco dias intercalados.

A sentença vai ao encontro da política de qualidade para serviços de telecomunicação da Anatel. Há ações semelhantes ajuizadas pelo Ministério Público contra outras operadoras.



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