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Ação visa garantir vagas na educação infantil em Arroio do Sal

Ação visa garantir vagas na educação infantil em Arroio do Sal

marco

Atendendo pedido do Ministério Público, a Justiça de Torres julgou procedente a ação civil pública para condenar o Município de Arroio do Sal a ofertar e garantir, durante os doze meses do ano, o serviço de educação infantil a todas as crianças de zero a seis anos de idade que dele necessitarem, em turno integral, no prazo de 60 dias.

No mesmo prazo, o Município de Arroio do Sal deverá nomear os candidatos aprovados para os cargos de professor de educação infantil e de auxiliar de creche, dentro do número de vagas previstas no certame.

Ainda, em no máximo oito meses, terá que ser implementada integralmente a reforma e ampliação da Escola de Educação Infantil Bem-me-quer, garantindo também a acessibilidade aos portadores de necessidades especiais.

"O sistema de Justiça leva a sério o direito fundamental a educação, cobrando do poder público sua responsabilidade constitucional”, afirmou o promotor de Justiça Vinicius de Melo Lima, autor da ação civil pública.

Na contestação da ação, o Município noticiou a ampliação e reforma da escola Bem-me-quer, assim como a abertura de concurso público para a educação infantil. Menciona, também, a questão da sazonalidade típica dos municípios litorâneos, o que dificulta, principalmente no veraneio, o atendimento a todas as crianças.

De acordo com a juíza Rosane Bem da Costa, embora não se negue o esforço do Município de Arroio do Sal na tentativa de minimizar o problema, “o certo é que as necessidades e mesmo a questão da sazonalidade são fatores previsíveis e requerem, portando, planejamento a médio e longo prazo”.



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