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Chega a 34 o número de liminares que impedem a comercialização de combustíveis adulterados

Chega a 34 o número de liminares que impedem a comercialização de combustíveis adulterados

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O número de medidas liminares, ajuizadas pelo Ministério Público, que impedem a comercialização de combustíveis adulterados, chegou a 34.

Desta feita, a ação ocorreu em Santo Antônio das Missões (RS), onde o posto José Ramão S. Paraíba Cia. Ltda., localizado no distrito de Rincão do Meio, teve suas bombas e tanques de gasolina lacrados e a documentação fiscal apreendida, por determinação do juiz de Direito Márcio Müller. A chamada ação cautelar inominada foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre (RS).

A medida foi cumprida pelo oficial de Justiça com o auxílio do INMETRO e o acompanhamento do Secretário de Diligências da Promotoria local. O fundamento para a obtenção da liminar foi o laudo emitido pela Agência Nacional do Petróleo e Universidade Federal do Rio Grande do Sul e confirmado, no local, por análise do engenheiro químico da Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre. Foi constatada a ausência completa de álcool etílico anidro combustível, cujo percentual legal deve ser de 25% na gasolina comum. O laudo também constatou a baixa octanagem do combustível, o que pode causar sérios prejuízos aos veículos. (Jorn. Célio Romais)



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