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Chega a 39 as liminares que autorizam o lacre de bombas e tanques de postos de combustíveis

Chega a 39 as liminares que autorizam o lacre de bombas e tanques de postos de combustíveis

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Chega a 39 o número de liminares que autorizaram o lacre de bombas e tanques em postos que comercializam combustível fora dos padrões técnicos no estado do Rio Grande do Sul.

O posto de combustíveis São Léo Ltda., localizado na Rua Conceição, 745, em São Leopoldo (RS), está proibido de vender álcool, uma vez que laudo técnico, emitido pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, apontou que o produto estava fora das especificações técnicas legais. A liminar foi deferida em ação cautelar inominada, ajuizada pelas Promotoras de Justiça do Município, Luciana Moraes Dias e Maria Augusto Menz, e Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre (RS).

Para a concretização dos trabalhos, os Promotores contaram, mais uma vez, com a eficiência do engenheiro químico Renato João Zuchetti, do serviço de assessoramento do Ministério Público gaúcho. (Jorn. Célio Romais)



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