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Liminar impede a comercialização de combustível fora das especificações técnicas no interior do Estado

Liminar impede a comercialização de combustível fora das especificações técnicas no interior do Estado

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Foi deferida medida liminar determinando a proibição de comercialização de álcool por parte da empresa Abastecedora de Combustíveis Bacopari, localizado na Rodovia RST 101, s/nº, em Bacopari, no Município de Palmares do Sul (RS). As bombas e tanques deste combustível foram lacradas.

O deferimento da liminar ocorreu em ação cautelar inominada, ajuizada pela promotora de Justiça substituta da comarca, Gisele Moretto, em conjunto com a Promotoria de Justiça do Consumidor, de Porto Alegre (RS). A magistrada Fabiana dos Santos Kaspary embasou a decisão em laudo técnico da UFRGS, apontando que o combustível estava fora das especificações técnicas legais.

Desde que convênio entre o Ministério Público e entidades como a Agência Nacional do Petróleo, CIENTEC, UFRGS, Estado do Rio Grande do Sul e INMETRO foi assinado, 44 liminares foram deferidas. (Jorn. Célio Romais)



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