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Promotoria obtém decisão que coíbe comercialização de títulos de capitalização

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A Sul América Capitalização não pode comercializar títulos fazendo com que o consumidor adquira, juntamente com ele, um bem e prometer entregar a compra em prazo não previsto no contrato. Decisão liminar, nesse sentido, por proferida em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, de Porto Alegre (RS). O Juiz da 15ª Vara Cível, Giovanni Conti, fixou multa de mil reais para o caso de descumprimento da decisão.



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