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UNIMED não pode impedir que médico atenda por outra empresa em Vacaria

UNIMED não pode impedir que médico atenda por outra empresa em Vacaria

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Em Vacaria (RS) e região, a UNIMED impedia que seus médicos tivessem filiação em outras empresas. A prática resultava em dominação de mercado e prejudicava a livre concorrência e os direitos do consumidor. Atenta aos direitos dos usuários, a Promotoria de Justiça de Vacaria ajuizou ação civil pública contra a empresa.

O Juiz de Direito André Vorraber Costa deferiu liminar determinando que a UNIMED se abstenha de impedir seus filiados de prestar serviços médicos em qualquer outra empresa concorrente, bem como informe a todos os cooperados o teor da decisão.

O Promotor de Justiça de Vacaria (RS), Luís Augusto Gonçalves Costa, salienta que, nesta ação, ao contrário de outras ajuizadas anteriormente pelo país, existe a peculiaridade de que há 73 médicos atuando, na região, cadastrados no CREMERS. Apenas seis não estão filiados na Unimed. Assim, devido a proibição da empresa da chamada “dupla-militância”, ocorre uma monopolização do mercado regional. O Promotor destaca que a prática “impossibilita que outros planos de saúde atuem na região, trazendo prejuízo ao consumidor, que se vê obrigado a contratar com a única empresa que atua na área”. (Jorn. Célio Romais)



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