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Conselho Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados e da União divulga nota sobre assassinato de missionária no Pará

Conselho Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados e da União divulga nota sobre assassinato de missionária no Pará

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Leia abaixo, na íntegra, a Nota Pública divulgada pelo CNPG, manifestando sua preocupação em razão do incidente de deslocamento de competência suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça pelo Procurador Geral da República, relativo ao assassinato da Missionária Dorothy Stang, no dia 12 de fevereiro, no município de Anapu, Estado do Pará.

NOTA PÚBLICA

O Conselho Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados e da União - CNPG - vem a público manifestar sua preocupação em razão do incidente de deslocamento de competência suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça pelo Exmº Sr. Procurador Geral da República, relativo ao brutal assassinato que vitimou a Missionária Dorothy Stang, no dia 12 de fevereiro no município de Anapu, Estado do Pará, pelas razões que se seguem:

1. Todo e qualquer homicídio doloso, independentemente da condição pessoal da vítima, tem, historicamente, merecido, por parte Promotores de Justiça, o empenho nas milhares sessões do Tribunal de Júri que, diariamente, se realizam em todo o País, nas quais se busca a responsabilização penal daqueles que violam o mais importante dos Direitos Humanos - a vida;

2. De igual maneira, o mesmo afinco e determinação para processar, levar a julgamento e, no momento oportuno, convencer os "Juízes Populares" da imperiosa necessidade de punir os responsáveis pela morte da Srª Dorothy Stang, move tanto o Ministério Público estadual quanto o Poder Judiciário do Pará;

3. A alegada grave violação de direitos humanos invocada como amparo ao pleito formulado, a par de não subsistir pelo elevado grau de subjetividade e imprecisão que a permeia, inaugura paradoxal hierarquização de direitos humanos, em função da condição pessoal da vítima e da repercussão que o fato venha a ter no cenário internacional;

4. O processo e julgamento dos implicados no crime em questão pelas autoridades estaduais garante, a um só tempo, o princípio do Promotor e Juiz Natural, a soberania do Tribunal do Júri, o respeito e a observância do Pacto Federativo e das obrigações decorrentes dos Tratados em matéria de Direitos Humanos que o Brasil é parte;

5. É sabido por todos que eventual responsabilização internacional do Brasil, por descumprimento de obrigações decorrentes de Tratados em matéria de Direitos Humanos, está, em regra, condicionada ao prévio esgotamento dos recursos da jurisdição interna, funcionando os mecanismos internacionais de controle do comportamento dos Estados-soberanos de maneira excepcional e complementar. Ora, no presente caso, o crime foi esclarecido com rapidez e eficiência. Assim, afastado o risco de o Brasil ser responsabilizado perante os tribunais internacionais, remanesce a fragilização dos entes federados e das instituições republicanas, em especial daquelas que compõem do Sistema de Justiça dos estados, todas colocadas sob suspeição;

6. Por derradeiro, o CNPG reafirmando perante a sociedade brasileira o compromisso dos Promotores e Procuradores de Justiça de promover, proteger e defender os direitos humanos, de todos e todas, sem perder de vista a perspectiva da sua indivisibilidade, interdependência e universalidade, conclama, nesta oportunidade, os vários órgãos federais de promoção e defesa dos Direitos Humanos, inclusive o Ministério Público federal, como integrante do CNPG, a cooperarem, de maneira mais efetiva, com os Ministérios Públicos estaduais, na concretização dos direitos humanos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, evitando-se atuações fragmentadas e tão-somente após a violação do direito à vida.

Recife, 08 de março de 2005

Francisco Sales de Albuquerque Presidente, em exercício do CNPG



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