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Ação do Ministério Público provoca proibição da venda de economizador de combustível

Atendendo pedido da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a juíza Deborah Assumpção de Moraes, da 16ª Vara Cível, deferiu liminar postulada em ação coletiva de consumo ajuizada contra a empresa Martins e Pimentel Ltda. e outros, proibindo a comercialização e veiculação de publicidade do produto "ECONOGAS".

O produto era anunciado como economizador de combustível da ordem de 20%, redutor de emissões poluentes em até 80% e, ainda, para aumento da potência dos veículos. Conforme laudo pericial fornecido pelo Laboratório de Motores da Petrobrás, que instruiu a ação, o "ECONOGAS" não tinha eficiência quanto a nenhum desses aspectos. A Promotoria também investiga outras empresas que anunciam produtos similares.

(Marco Aurélio Nunes)



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