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Paralisação dos serviços de Saúde de Porto Alegre: Ministério Público emite nota

Paralisação dos serviços de Saúde de Porto Alegre: Ministério Público emite nota

Diante da paralisação dos Serviços de Saúde de Porto Alegre, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos informa que expediu a Recomendação nº 01/2003 ao Município de Porto Alegre nos seguintes termos:

- a saúde é um direito de todos e dever do Estado, de acesso universal e de relevância pública (artigos 196 e 197 da Constituição Federal);

- à Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre compete a Gestão Plena do Sistema de Saúde;

- a Lei Federal 7.783/89 considera a assistência médica e hospitalar como serviço essencial;

- o TRF da 4ª Região considera como essenciais mesmo os serviços administrativos e de limpeza (Agravo de Instrumento nº 86325, DJU 03-07-2002, p. 358);

- é função institucional do Ministério Público promover as medidas necessárias à garantia dos serviços de relevância pública (inciso II do art. 129 da Carta Magna);

Nesses termos o Ministério Público Estadual recomendou à Secretaria Municipal da Saúde que adotasse todas as medidas, administrativas e jurídicas, cabíveis visando assegurar e manter o funcionamento dos serviços médicos, bem como os serviços meios.

Porto Alegre, 27 de março de 2003.

Angela Salton Rotunno,1ª Promotora de Justiça,

Christianne Pilla Caminha,2ª Promotora de Justiça,

Mauro Luís Silva de Souza, 3º Promotor de Justiça,

Renoir da Silva Cunha,4º Promotor de Justiça.



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