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Ministério Público espera manutenção de veto contra instituição de bingos no Estado

Ministério Público espera manutenção de veto contra instituição de bingos no Estado

O Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal, preocupados com a análise do veto do Governador ao Projeto de Lei nº 248/2002, que institui o bingo no âmbito do Estado, o qual será procedido pela Assembléia Legislativa do Estado nos próximos dias, vêm a público manifestar o que segue:No início do ano o Governador do Estado vetou integralmente o Projeto de Lei, cujas razões do veto foram acertadas e baseadas na Constituição Federal e na Constituição Estadual, fundamentando que a competência para legislar em matéria de sorteios é privativa da União. Outro fundamento foi a competência privativa da União para legislar em matéria penal, pois o jogo de azar é contravenção, e a regulamentação do bingo seria derrogação do ilícito penal. Também foi apontado o vício de iniciativa, pois projeto dessa natureza somente poderia ser apresentado pelo Governador. Em ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal, foi concedida medida liminar pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Justiça Federal de Porto Alegre/RS, "para determinar ao Estado do Rio Grande do Sul que se abstenha de conceder novas autorizações, credenciamentos ou concessões de bingos", o que externa a posição e o tratamento da questão pelo Ministério Público e Judiciário sobre a questão.Igualmente foi ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal, na qual é apontada a inconstitucionalidade das Leis do Distrito Federal que legislaram sobre loterias, tendo por base a competência privativa da União para legislar em matéria de sorteios e em matéria penal. Também há representações de inconstitucionalidade apresentadas ao Procurador-Geral da República, solicitando o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as leis estaduais que criaram bingos nos Estados de Santa Catarina e Minas Gerais, que certamente terão o mesmo tratamento do Distrito Federal, com o ajuizamento de ações de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.Portanto, espera-se que seja mantido integralmente o veto do Governador do Estado pela digna Assembléia Legislativa, em cumprimento da ordem constitucional e legal.



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