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Justiça atende Ministério Público e suspende construções de prédios em Capão da Canoa

Justiça atende Ministério Público e suspende construções de prédios em Capão da Canoa

Atendendo apelação cível do Ministério Público de Capão da Canoa, o desembargador Vasco Dellagustina, da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça, concedeu antecipação de tutela suspendendo a construção de prédios e também de obras em curso baseadas nos Planos Diretores 99/2000 do município, que permitem edificações com 40 metros de altura. Em janeiro deste ano, o promotor de Justiça Voltaire Michel ajuizou ação civil pública para impedir a construção de edifícios com mais de dez andares na cidade. Entretanto, a inicial, com pedido de liminar, foi indeferida pela Justiça de 1º grau. Por isso, o Ministério Público acabou recorrendo da decisão. Os PDs 99/2000 já foram questionados com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Tribunal de Justiça, que entendeu serem inconstitucionais, pois as aprovações das legislações não contaram com a participação das entidades comunitárias legalmente constituídas, violando a Constituição Estadual.



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