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Ministério Público lança folheto de condutas para o eleitor

Ministério Público lança folheto de condutas para o eleitor

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, através do Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa do Patrimônio Público, com apoio da Associação do Ministério Público, lançou e está distribuindo a partir de hoje, um folheto de bolso contendo um resumo das condutas permitidas e proibidas no dia das eleições e em dias anteriores. No folheto, que será enviado principalmente para as Promotorias de Justiça do interior do Estado, Polícias Civil e Militar e à Imprensa, constam 11 informações básicas para o eleitor nestas eleições de 2002. 1- Alto-falantes e amplificadores de som: permitidos até 5 de outubro (sábado), às 22h. No dia das eleições é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano.2- Reuniões públicas, comícios e debates: permitidos até 3 de outubro (quinta-feira), às 24h.3- Eleitores: podem usar "botton", camiseta, bandeira, flâmula e adesivo, inclusive no dia das eleições e ao votar.4- Fiscais de partido: só podem usar o nome e a sigla do partido ou coligação.5- Imprensa escrita: propaganda paga - apedido, até dia 6 de outubro (domingo - dia das eleições).6- Mesários e escrutinadores: não podem portar qualquer propaganda.7- Panfletos: permitida a distribuição até 5 de outubro (sábado), às 24h. No dia das eleições é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano.8- Pesquisas: podem ser divulgadas até o dia das eleições.9- Propaganda fixa (outdoors, placas): não é vedada no dia das eleições. A remoção deve obedecer o prazo de 30 dias após o pleito.10- Rádio e televisão: permitida a propaganda até 3 de outubro (quinta-feira), às 24h.11- Transporte de eleitores: é vedado o transporte gratuito de eleitores, com finalidade de aliciamento, desde o dia anterior até o posterior às eleições (pena: reclusão de quatro a seis anos). Em caso de deficiência de veículos, a Justiça Eleitoral deve requisitá-los.



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