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Justiça acolhe tese do Ministério Público e proíbe cobrança por remoção e depósito de veículos

Justiça acolhe tese do Ministério Público e proíbe cobrança por remoção e depósito de veículos

Atendendo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado, a Justiça de Esteio deferiu liminar proibindo a cobrança de serviço de remoção e depósito de veículos envolvidos em infração penal no município. Esses serviços vinham sendo realizados pela empresa S. O S. Guinchos, autorizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Polícia Civil da cidade.O promotor de Justiça Gustavo Ronchetti sustenta a tese de que a cobrança pelo serviço de remoção, depósito e realização de perícia em veículos envolvidos em infração penal, prática comum no Rio Grande do Sul, "é manifestamente ilegal, visto que viola o Código de Processo Penal e a própria Constituição Federal".De outro lado, o Estado já passou a admitir que, efetivamente, nenhuma cobrança pode ser feita do cidadão pelo serviço mencionado. Em Caxias do Sul, por exemplo, o Ministério Público tem notícia de que desde agosto deste ano o Detran tem pago a remoção e estadia de veículos furtados ou roubados.



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