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Justiça proíbe queimadas no município de Esmeralda

Justiça proíbe queimadas no município de Esmeralda

Atendendo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Vacaria, o juiz daquela Comarca, Francisco de Jesus Rovani, deferiu liminar determinando que o município de Esmeralda se abstenha de autorizar queimadas em áreas florestais e agropastoris, sob pena de responsabilização pessoal de seus signatários e Chefe do Executivo. A inicial foi assinada pelo promotor de Justiça Álvaro Luiz Poglia, também de Vacaria, que pediu multa de R$ 10 mil por autorização de queimadas. Esta é a primeira tentativa de realização de queimadas, após a aprovação da emenda 119/02 à Constituição do Estado. O Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Cláudio Barros Silva, encaminhou, em julho, ao Procurador-Geral da República, Geraldo Brindeiro, pedido de impugnação da emenda constitucional 119/02 ao artigo 251 da Constituição do Estado, que possibilita queimadas no Estado. A liberação das queimadas foi aprovada pela Assembléia Legislativa gaúcha. O Ministério Público entende que os municípios não têm poder para autorizar queimadas, porque a poluição atmosférica atinge outros municípíos.



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