Menu Mobile

Afastada a direção do Montepio dos Funcionários Municipais de Porto Alegre

Afastada a direção do Montepio dos Funcionários Municipais de Porto Alegre

A PROMOTORIA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO ajuizou duas ações civis públicas por improbidade administrativa e uma ação cautelar de afastamento das funções de diretoria e de indisponibilidade de bens contra administradores do Montepio dos Funcionários Municipais de Porto Alegre, acusados de má administração, de desvio de recursos da entidade e de afronta aos estatutos. As ações tem também por base o levantamento de graves irregularidades feito pelo Tribunal de Contas do Estado.1ª) AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE: ajuizada em 28 de dezembro de 2001, tem por objeto a aplicação das sanções por improbidade administrativa ante as irregularidades verificadas na aquisição, pelo Montepio, do empreendimento Torres Praia Hotel, tendo por acusados os integrantes da Diretoria Luiz Carlos Mendelski, Hugo Pires, José Prates Ferraz e Sérgio Binfaré Vieira, e também, na condição de contratados e favorecidos com pagamentos irregulares, Jurandir Pinheiro de Campos e Maria Helena Rava de Campos e a Construtora Rava Campos Ltda. Nesta ação foi concedida medida liminar, em 21 de janeiro de 2002, determinando a cessação de toda e qualquer nova aquisição de direitos obrigacionais ou de frações ideais do empreendimento Torres Praia Hotel pelo Montepio.2ª) AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE: ajuizada em 08 de fevereiro de 2002, tem por objeto a aplicação das sanções por improbidade administrativa devido ao desvio de patrimônio e à aplicação irregular de recursos no Projeto SISA, abrangendo pagamentos e contratações referentes a projetos, profissionais liberais e obras. São acusados os integrantes da Diretoria Luiz Carlos Mendelski, Sérgio Binfaré Vieira e Hugo Pires e, na condição de favorecidos com pagamentos irregulares, Guarani Michalski, AM&M Consultores, Celso Costa, Celso Costa Arquitetura Ltda, Jonas Badermann de Lemos e Architetura Privilegiata Ltda. Nesta ação, em 13 de fevereiro de 2002 foi deferida medida liminar para suspender todo e qualquer repasse de verbas, pagamentos ou cessão de bens do Montepio ao denominado Projeto SISA.3ª) AÇÃO CAUTELAR: de natureza cautelar, tem por objeto o afastamento do exercício das funções em diretoria e a indisponibilidade de bens de Luiz Carlos Mendelski e José Prates Ferraz, atuais integrantes da Diretoria Executiva do Montepio, e a indisponibilidade de bens de Hugo Pires e de Sérgio Binfaré Vieira, ex-integrantes da Diretoria Executiva. Tomando por base a prática das improbidades administrativas objeto das ações civis públicas por improbidade anteriores (1ª e 2ª) mais os fatos que são alvo das investigações em inquérito civil que tramita na Promotoria, nesta ação foi determinado, através de medida liminar, o afastamento imediato dos integrantes da Diretoria Executiva Luiz Carlos Mendelski e José Prates Ferraz bem como a indisponibilidade de seus bens e dos ex-integrantes da diretoria Hugo Pires e Sérgio Binfaré Vieira. O mandado judicial de afastamento dos Diretores foi cumprido no final da tarde de segunda-feira, dia 25 de fevereiro, por Oficial de Justiça acompanhado de Agente de Diligência do Ministério Público.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.