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Direito Ambiental é o Direito da Solidariedade, diz Carta de Canela, no Congresso Brasileiro

Direito Ambiental é o Direito da Solidariedade, diz Carta de Canela, no Congresso Brasileiro

"A responsabilidade da atual geração com respeito as futuras, faz com que o Direito Ambiental seja visto como o direito da solidariedade e de responsabilidade com o futuro da humanidade. O princípio da precaução também deve prevalecer sobre o interesse econômico no que se refere a utilização dos organismos geneticamente modificados, devendo-se utilizar o instrumental jurídico contido na Lei da Política Nacional de Biosegurança". Estas são duas das conclusões da Carta de Canela, lida nesta sexta-feira, no final do II Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente e do I Encontro Regional do Instituto O Direito por um Planeta Verde. O evento foi realizado no Hotel Continental, em Canela, e reuniu mais de 400 participantes dentre operadores do Direito e especialistas da área preocupados com a preservação do meio ambiente.A conferência de encerramento coube ao ministro Ruy Rosado de Aguiar Jr., do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele abordou a Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Ambiental, fazendo uma descrição do que acontece no âmbito do STJ. Durante o dia ocorreram dois painéis: Instrumentos Processuais de Proteção ao Meio Ambiente e Políticas Públicas Ambientais, com participação de importantes expositores. O secretário estadual do Meio Ambiente, Cláudio Langone, recentemente eleito presidente da Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente (Abema) defendeu a regulamentação dentro do sistema nacional do meio ambiente dos papéis dos municípios na Gestão Compartilhada.O ex-governador de Minas Gerais, Eduardo de Azeredo, falou da desigualdade regional existente no País, que pode ser compensada através do ICMS Ecológico. Atualmente, seis estados brasileiros, entre eles o Rio Grande do Sul, criaram essa legislação tributária. O instrumento faz com que os municípios com áreas de preservação não possam utiliza-las para fins econômicos.O professor e procurador de Justiça de São Paulo, Nelson Nery Júnior, destacou o Processo Civil Ambiental e como o meio ambiente pode ser defendido através de mecanismos como a ação coletiva, ação civil pública, mandado de segurança coletiva e individual e ação direta de inconstitucionalidade.Já Álvaro Luiz Mirra, juiz de Direito de São Paulo, tratou até que ponto existe uma Discricionariedade ou Obrigatoriedade na Implementação das Políticas Públicas com o meio ambiente.



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