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Prefeitura de Esteio deverá garantir fornecimento de medicamentos básicos

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A Justiça acolheu uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e determinou que o Município de Esteio garanta o fornecimento de medicamentos básicos à população e mantenha os estoques sempre abastecidos, evitando que seja necessário ajuizar demandas individuais para que a população tenha acesso aos remédios. A decisão, que já havia sido tomada em primeira instância, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça.

A ação civil pública foi resultado de um inquérito civil instaurado pelo promotor de Esteio, André MacDonald em 2006. O Ministério Público chegou a propor um termo de ajustamento de conduta em 2007, possibilidade que foi rejeitada pela Prefeitura, alegando que o sistema de compras da farmácia havia sido informatizado, o que reduziria o problema. O Ministério Público apurou, na investigação, a falta de aproximadamente 20 medicamentos básicos na farmácia municipal.

Segundo o Promotor, às vezes os pacientes que precisavam dos remédios eram recomendados pelos próprios funcionários da Secretaria Municipal de Saúde a procurar o Ministério Público, “a fim de obter guias de encaminhamento para conseguirem tais remédios, já que os estoques da Farmácia Municipal estavam constantemente desfalcados”.

Com a determinação da Justiça, a Prefeitura deve regularizar e manter sem interrupção e em definitivo o fornecimento dos medicamentos integrantes da lista de atenção básica. Ainda conforme a decisão, se houver descumprimento, o Município está sujeito a multa por improbidade processual além de eventual responsabilização criminal e administrativa.



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