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Chega a 33 as liminares que impedem a comercialização de combustível fora das especificações técnicas

Chega a 33 as liminares que impedem a comercialização de combustível fora das especificações técnicas

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Mais duas liminares impedem a comercialização de combustível fora das especificações técnicas no interior do Estado do Rio Grande do Sul. A Promotoria de Lagoa Vermelha, por meio da Promotora substituta Diomar Jacinta Rech, bem como a Promotoria de Sarandi, através do Promotor João Paulo Bittencourt Cardozo, ajuizaram as chamadas ações cautelares inominadas contra as seguintes empresas: SWS Comércio de Combustíveis Ltda., localizado na Av. Presidente Vargas, 3078, em Lagoa Vermelha, e Comercial Grossi de Combustíveis Ltda., sitiado na BR 386, KM 137, em Sarandi. Atuaram em conjunto com a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre

Foram deferidas as medidas liminares determinando a proibição de comercialização de gasolina comum, em Lagoa Vermelha, e álcool, em Sarandi. As bombas e tanques foram lacradas. As liminares foram embasadas em laudos técnicos da UFRGS, apontando que o combustível estava fora das especificações técnicas legais.

A atividade de defesa coletiva dos consumidores no setor de combustíveis alcançou o expressivo número de 33 liminares deferidas, desde que foi intensificada após convênios assinados com a Agência Nacional do Petróleo, CIENTEC, Estado do Rio Grande do Sul e INMETRO. (Jorn. Célio Romais)



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