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Liminar impede a comercialização de combustível em Caxias do Sul

Liminar impede a comercialização de combustível em Caxias do Sul

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Em mais uma ação do Ministério Público em defesa dos consumidores, a Justiça acaba de deferir a 36ª liminar que impede a comercialização de combustível fora das especificações técnicas. A Promotoria de Caxias do Sul (RS) ajuizou ação cautelar inominada contra a empresa Abastecedora Galópolis Ltda., localizada na BR 116, na avenida Presidente Vargas, 330, no bairro Galópolis, naquele Município.

A liminar foi deferida proibindo a comercialização de álcool. As bombas e tanques deste combustível foram lacradas, uma vez que laudo técnico da Universidade Federal do Rio Grande do Sul apontou que o produto estava fora das especificações legais. A ação contou com os trabalhos do Promotor de Justiça Mauro Rocha de Porchetto e da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre (RS).

A defesa do consumidor no setor de combustíveis é intensa desde o mês de abril passado, principalmente após convênios assinados com a Agência Nacional do Petróleo, CIENTEC, INMETRO e Universidade Federal do Rio Grande do Sul. (Jorn. Célio Romais)




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