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Agente penitenciário é condenado por exigir dinheiro de apenado

grecelle
Além de reclusão em regime fechado, sentença determina a perda da função pública do réu. Crime foi cometido em 2009, no Albergue Pio Buck

Denunciado pelo Ministério Público por concussão - exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida – o agente penitenciário César Augusto Rodrigues Garcia foi condenado à pena de quatro anos e seis meses de reclusão em regime fechado, mais 120 dias-multa. A sentença proferida pelo juiz José Ricardo Coutinho Silva também determina a perda do cargo público e o imediato afastamento do réu de suas funções em estabelecimentos penais. Da decisão ainda cabe recurso.

Conforme o MP, no dia 29 de novembro de 2009, César Garcia exigiu de um apenado do Albergue Pio Buck, na Capital, em razão de sua função, a quantia de R$ 700. Isso para permitir que a vítima saísse do albergue onde cumpria pena e o agente estava lotado como servidor. Diz a denúncia que, do contrário, o agente iria autorizar os demais apenados a “fazer o que quisessem com a vítima”. Temendo por sua integridade o detento entregou a quantia exigida ao réu. Garcia foi preso em flagrante no momento em que praticava o crime.

Na sentença o juiz José Ricardo Coutinho Silva ressalta que o fato de a exigência de dinheiro da vítima vir ocorrendo há longo tempo e as evidências de estar a prática associada à esquema ilícito de liberação de presos, “aumentam, enormemente, a reprovabilidade da conduta e demonstram o desprezo para com os deveres de sua função e pela probidade que deve nortear o exercício de qualquer cargo público”.



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