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TJ atende MP e proíbe limitação de tempo de internação hospitalar

marco

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre para determinar que a Unimed Porto Alegre abstenha-se de limitar tempo de internação em razão do tipo de enfermidade sofrida por contratante de seguro saúde.

A Câmara, por unanimidade, acatou o voto do desembargador-relator Augusto Coelho Braga que, como razão de decidir adotou o parecer da procuradora de Justiça Eliana Maria Moresch, no qual refere ser abusiva qualquer limitação quanto ao tempo de internação hospitalar em razão do tipo de enfermidade sofrida pela parte contratante, não se justificando, sob qualquer ótica, a exclusão das doenças psiquiátricas de tal entendimento, na medida em que não há na legislação distinção entre internações hospitalares e internações psiquiátricas.



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