Menu Mobile

Despesas de show de Leonardo não serão pagas pela Prefeitura de Itaara

Despesas de show de Leonardo não serão pagas pela Prefeitura de Itaara

marco
Justiça julgou procedente ação movida por Promotoria

A Justiça proibiu que as despesas referentes ao show do cantor Leonardo, realizado na cidade de Itaara, durante a feira de ovinos Expo Ovinos, em novembro de 2008, saísse dos cofres públicos. A juíza Eloísa Helena Hernandez de Hernandez julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Maria contra o Município de Itaara.

As investigações da Promotoria de Justiça concluíram que as despesas remanescentes da apresentação do cantor Leonardo, no valor de R$ 178 mil, seriam pagas com verbas do Município, de forma irregular, uma vez que o cantor foi contratado por empresa particular à revelia do Município. No final de 2008, a Câmara de Vereadores de Itaara liberou a verba para ressarcir o então prefeito, que pagará as despesas do próprio bolso. Na ocasião, o promotor de Defesa Comunitária João Marcos Adede y Castro ingressou com pedido de liminar para impedir o pagamento, julgado procedente pela Justiça em abril deste ano.

A sentença, dada no mês passado, ratifica que não é responsabilidade do município de Itaara o pagamento de despesas do show do cantor Leonardo. (Por Matheus Rivé)



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.