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Promotoria Eleitoral divulga balanço na Capital

Promotoria Eleitoral divulga balanço na Capital

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A 161ª Promotoria de Justiça Eleitoral de Porto Alegre que, dentre suas atribuições, tem o dever de fiscalizar os registros de candidaturas e a pesquisa eleitoral, examinou 466 pedidos de registros de candidatos, quatro de partidos políticos e sete de coligações. Este é o balanço final da atuação da Promotoria nesta fase do processo eleitoral e que foi apresentado, hoje, pelo promotor de Justiça Renoir da Silva Cunha, também coordenador das Promotorias Eleitorais na Capital gaúcha.

Os dados revelam que foram ajuizadas sete ações pedindo impugnações do registro de candidaturas para vereador. Um recurso de apelação foi interposto ao TRE diante de uma ação julgada improcedente. Houve, ainda, 18 pareceres do Ministério Público pelo indeferimento de candidaturas. A Justiça Eleitoral tinha até o dia 14 deste mês para decidir sobre os pedidos de registros. Dia 19 de agosto é a data limite para o TRE enviar ao TSE a relação de candidatos.

Também foram instaurados pela 161ª Promotoria Eleitoral dois procedimentos investigatórios para apurar irregularidades. Um deles investigou pesquisa eleitoral após representação de partido político questionando o elevado percentual de pesquisados com nível superior de escolaridade. O feito resultou em celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta. O Centro de Estudos e Pesquisa em Administração da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (CEPA-UFRGS) se comprometeu a esclarecer aos eleitores, através dos veículos de comunicação, os critérios utilizados na amostragem de pesquisa para intenção de votos em Porto Alegre. A multa em caso de descumprimento do acordo é de R$ 10mil.

O promotor de Justiça Renoir Cunha observou, ainda, que efetuou 51 pareceres em processos de registro quanto à condição de alfabetizado comprovada não por certificado ou diploma e, sim, por declaração de próprio punho perante o Cartório Eleitoral, concluindo pelo deferimento. Ele esclareceu que a ótica do Ministério Público foi a de “não inviabilizar o acesso do cidadão a um dos seus direitos constitucionais mais inerentes da cidadania, que é o direito político de votar e ser votado”. Para tanto, foi aplicado o artigo 33 da Resolução 21.608/2004, que regulamenta a escolha e registro dos candidatos. Ou seja: “havendo qualquer falha ou omissão no pedido de registro, que possa ser suprida pelo candidato, partido político ou coligação, o juiz converterá o julgamento em diligência para que o vício seja sanado no prazo de 72 horas”. Portanto, frisou Renoir Cunha, “somente os casos graves em que não puderam ser supridas as lacunas, houve a ação do Ministério Público”.

Jorn. Marco Aurélio Nunes



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