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A investigação não é monopólio da Polícia, diz Renê Dotti

A investigação não é monopólio da Polícia, diz Renê Dotti

camila

Destacando que a tentativa de retirar do Ministério Público a possibilidade de investigação “é um atentado ao estado democrático de direito” e que a investigação criminal “jamais foi monopólio do direito de polícia”, o professor de Direito Penal Renê Ariel Dotti palestrou sobre a “Culpa e a inocência na investigação do Ministério Público”, abrindo, na manhã desta sexta-feira, os trabalhos do I Congresso Sul Brasileiro do Ministério Público, no cenário do Costão do Santinho Resort & Spa, em Santa Catarina.

Salientando que “o que está em jogo não é a possibilidade do Ministério Público investigar, mas sim de presidir inquéritos”, Renê Dotti disse que a investigação “não pode ser responsabilidade exclusiva de um único setor de Estado”. Alegando que a Polícia não detém desde o Código de Processo Penal “o monopólio para apuração dos ilícitos penais”, Dotti lembrou que muitas situações de investigação foram feitas por órgãos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público. “O Ministério Público não está proibido de investigar”, sublinhou, observando que “é simplista a afirmação generalizada segundo a qual o Ministério Público não detém poderes de investigação”. Os textos legais atribuem “competência e autonomia”, garantiu, como o Código de Processo Penal, art. 47, e o Estatuto do Idoso.

Falando que a investigação é um dos princípios fundamentais do processo e pode ser realizada pelo juiz, as partes, peritos, testemunhas e demais participantes do processo, Renê Dotti ressaltou ser preciso um “concurso de funções e não um conflito de atribuições entre Polícia, Judiciário e Ministério Público”. Segundo ele, “uma reordenação constitucional e legal é necessária para estabelecer o concurso e superar o conflito”. Entende, também, que o procedimento preparatório da ação penal “deve designar-se em inquérito criminal, em oposição ao inquérito criminal”, assim denominado pela Constituição Federal, artigo 129, e pela Lei da Ação Civil Pública. Dotti sustentou, ainda, que o inquérito criminal deve se constituir “em procedimento único”. “Não pode se admitir investigação paralela através de procedimento administrativo”, falou. O professor entende que uma nova concepção política processual penal deverá modificar textos constitucionais e legais “para atribuir ao Ministério Público o controle da investigação, sem prejuízo do trabalho da Polícia Judiciária”. Para Dotti “a lei é clara e é natural que o Ministério Público peça, por exemplo, a coleta da prova”.

Jorn. Marco Aurélio Nunes
Florianópolis/Santa Catarina



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