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Carta de Florianópolis reforça capacidade de investigação do Ministério Público

Carta de Florianópolis reforça capacidade de investigação do Ministério Público

marco

Ante o iminente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), de recurso onde é questionada a legitimidade da realização de investigação criminal pelo Ministério Público, os debates e reflexões em torno do tema central do I Congresso Sul Brasileiro do Ministério Público, ocorrido no Costão do Santinho Resort & Spa, culminaram na “Carta de Florianópolis”. O documento foi lido no sábado, durante encerramento do congresso, após apresentação de painel que tratou das “Perspectivas e questões institucionais”, em que participaram Achiles de Jesus Siquara Filho, presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público, e João de Deus Duarte Rocha, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

Na sexta-feira, o CNPGMP, CONAMP, Conselho Nacional de Corregedores-Gerais do Ministério Público e os Diretores de Escolas do Ministério Público do Brasil fizeram reunião conjunta onde também abordaram o preocupante assunto. Na oportunidade, o presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público, Achiles Siquara Filho, externou convite para a posse de Roberto Bandeira Pereira, Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, como seu sucessor no cargo. A solenidade está marcada para dia 10 de setembro, no Hotel Deville, em Porto Alegre.

Dentre as declarações redigidas na carta à sociedade e às autoridades brasileiras, destacam-se os seguintes pontos:

“A investigação criminal é instrumento útil, mas não único, de formação da convicção do Ministério Público no exercício da ação penal, não constituindo um fim em si mesmo”. “O Ministério Público não pode figurar como mero expectador da investigação, cabendo-lhe, face à independência funcional que garante sua atuação eqüidistante de ingerências deletérias, uma atitude dinâmica de defesa dos valores sociais e de combate à criminalidade”. “A tendência das legislações contemporâneas, principalmente as formuladas na União Européia, e nos países latinos-americanos, é de atribuir ao Ministério Público plena atividade de investigação criminal, configurando-se retrocesso social negá-la no Brasil”.

Mais: “Não há qualquer ofensa ou perigo de violação de direitos no fato de poder o Ministério Público requisitar documentos, perícias ou ouvir testemunhas para colher os elementos necessários à formação de sua convicção, pois é da essência institucional velar pela defesa da ordem jurídica e do regime democrático”. “É preciso, ao reverso de suprimir-lhe legitimação, que se confiram ao Ministério Público estruturas e instrumentos investigatórios de real densidade, de modo a tornar expressa a possibilidade de promotores e procuradores desenvolverem, de forma regrada, investigações em todas as áreas, como único meio de enfrentamento efetivo das múltiplas delinqüências que mais solapam a nação – a organizada e a incrustada em setores do próprio aparelho estatal”.

Jorn. Marco Aurélio Nunes
Florianópolis/Santa Catarina




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